quinta-feira, 15 de abril de 2010

Asfalto em até 36 vezes


No início do ano apresentamos projeto de lei que permite o parcelamento de asfalto em até 36 vezes. Tal projeto altera o artigo 5º da Lei 1.769, de 20 de fevereiro de 1974, estabelecendo que as obras de pavimentação executadas diretamente pela Prefeitura ou por firmas particulares sejam parceladas em 12 vezes (para imóveis até 5 metros de frente), 24 meses (para imóveis de 6 a 10 metros de frente) e 36 vezes (para imóveis com mais de 10 metros de frente).
Após o mesmo ter sido aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito Vitor Lippi vetou a proposta, alegando que a Lei 1.769 havia sido revogada pela Lei 2.570, o que, no seu entender, inviabilizaria nosso projeto de lei.
Entretanto a Lei 1.769 continua em vigor, e nunca sofreu qualquer alteração, bem como nunca foi revogada. O que pode ser verificado por qualquer cidadão no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) ou no da Câmara Municipal, (www.camarasorocaba.sp.gov.br), nos campos relativos à legislação do município.
O que acontece, de fato, é que o artigo 20 da Lei 2.570 entra em conflito com a Lei 1.769, o que gera controvérsias jurídicas. Para alguns juristas, quando há conflito entre dispositivos de leis distintas, prevalece o dispositivo da lei mais recente, ainda que essa lei não revogue explicitamente a lei anterior. É o que os juristas chamam de “revogação tácita”, diferente da “revogação expressa”, que se dá quando a nova lei explicita, de modo inequívoco, a lei ou dispositivo que está revogando.
Entretanto, mesmo diante desse entendimento, cremos que seria contraproducente a Câmara Municipal derrubar o veto do prefeito Vitor Lippi, pois a derrubada do veto poderia ensejar mais discussão de ordem jurídica. Ocorre que a Lei 1.769 utiliza a palavra “taxa”, para se referir ao custeio e manutenção de melhoramentos urbanos, diferentemente da Lei 2.570 que se utiliza da nomenclatura “contribuição de melhoria”, o que é o correto depois da Constituição de 88. Esse é, por exemplo, o entendimento de Hely Lopes Meirelles, que foi um dos maiores juristas na área do direito administrativo no país.
Como o nosso principal objetivo não é promover uma queda-de-braço jurídica com o Executivo, mas beneficiar a população com um parcelamento mais elástico da pavimentação asfáltica, vamos trabalhar para, em conjunto com o Paço Municipal, adequarmos a Lei 2.570. Meu objetivo, reitero, é atingir a finalidade da proposta de beneficiar a população sorocabana.

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