De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a projeto pretende sanar o déficit de 380 ruas sem pavimentação em Sorocaba
O pagamento da pavimentação de ruas e da colocação de guias e sarjetas em vias e logradouros públicos de Sorocaba poderá agora, ser parcelado em até 36 vezes. É o que prevê a projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal de Sorocaba.
O objetivo, segundo o vereador autor do projeto, é facilitar a pavimentação de aproximadamente 125 quilômetros de ruas do município, a maioria de terra. “Além dos diversos transtornos, como a lama no período chuvoso e a poeira no período seco, essas ruas de terra provocam graves problemas respiratórios na população”, afirma João Donizeti.
O projeto altera o artigo 5º da Lei 1.769, de 20 de fevereiro de 1974, estabelecendo que as obras de pavimentação executadas diretamente pela Prefeitura ou por firmas particulares, sejam parceladas em 12 vezes (para imóveis até 5 metros de frente), 24 meses (para imóveis de 6 a 10 metros de frente) e 36 vezes (para imóveis com mais de 10 metros de frente).
O projeto prevê, ainda, casos excepcionais, como grave desajuste econômico do proprietário e sua família, que, se comprovado e fundamentado pelo serviço de assistência social, também poderão ser parcelados em mais de 36 vezes. “A intenção do projeto é viabilizar o pavimento asfáltico para todos os munícipes, sobretudo para aqueles de classe social menos favorecida” conclui o vereador.
O pagamento da pavimentação de ruas e da colocação de guias e sarjetas em vias e logradouros públicos de Sorocaba poderá agora, ser parcelado em até 36 vezes. É o que prevê a projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal de Sorocaba.
O objetivo, segundo o vereador autor do projeto, é facilitar a pavimentação de aproximadamente 125 quilômetros de ruas do município, a maioria de terra. “Além dos diversos transtornos, como a lama no período chuvoso e a poeira no período seco, essas ruas de terra provocam graves problemas respiratórios na população”, afirma João Donizeti.
O projeto altera o artigo 5º da Lei 1.769, de 20 de fevereiro de 1974, estabelecendo que as obras de pavimentação executadas diretamente pela Prefeitura ou por firmas particulares, sejam parceladas em 12 vezes (para imóveis até 5 metros de frente), 24 meses (para imóveis de 6 a 10 metros de frente) e 36 vezes (para imóveis com mais de 10 metros de frente).
O projeto prevê, ainda, casos excepcionais, como grave desajuste econômico do proprietário e sua família, que, se comprovado e fundamentado pelo serviço de assistência social, também poderão ser parcelados em mais de 36 vezes. “A intenção do projeto é viabilizar o pavimento asfáltico para todos os munícipes, sobretudo para aqueles de classe social menos favorecida” conclui o vereador.
Um comentário:
Eu acho que a pavimentação é muito importante para o desenvolvimento de uma cidade. Eu não sou um político, eu trabalho em ums restaurantes em higienopolis , mas tenho a certeza disso.
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