terça-feira, 19 de outubro de 2010

Projeto lei propõe punição para maus-tratos contra animais

De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), projeto de lei protege inclusive os animais domésticos e prevê multas para os infratores

Todos os animais existentes no município de Sorocaba, de cães e gatos a pássaros migratórios, não poderão ser objeto de maus-tratos ou crueldade. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), apresentado na Câmara Municipal. O projeto define como maus-tratos e crueldade as ações diretas ou indiretas capazes de provocar nos animais a “privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.

João Donizeti enfatiza que a Constituição de 88, no artigo 193, inciso X, já prevê a proteção da fauna e da flora e proíbe a crueldade contra os animais. Também observa que a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

O projeto de lei especifica os animais a serem protegidos, abrangendo “a fauna urbana não domiciliada (felinos, caninos, equinos, pombos, pássaros, aves); os animais de produção ou utilidade (ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos); os animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia; a fauna nativa; a fauna exótica; os grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis; os pássaros migratórios; e os animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade”.

“Nosso objetivo é adequar o município à legislação federal de proteção ao meio ambiente, especificamente no que tange à proteção dos animais”, explica João Donizeti, acrescentando que seu projeto de lei procura especificar as diversas formas de maus-tratos contra os animais, o que, segundo ele, facilita o enquadramento dos infratores. A penalidade prevista no projeto de lei para quem maltratar animais varia de advertência até multa de R$ 2 mil, reajustada anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.

3 comentários:

Flavia Anahata disse...

Só poderia ser o caro e precioso JD para fazer algo tão lindo pelos animais. Estou emocionada e feliz!

Alexandre Figueiredo disse...

Hoje ao ler a notícia deste projeto de lei me senti muito orgulhoso de ser brasileiro. O vereador João Donizeti merece todo o meu respeito e admiracão pela autoria deste projeto. Vou comunicar meus amigos sobre esta linda iniciativa tomada pelo vereador para que possamos todos apoiá-lo sempre. Muito obrigado!

รятª Pαιιoмα.c Ϟ ♔ disse...

João de Sorocaba , eeu soou Palloma . e tb tenho um Blog ! http://palloma-c.blogspot.com/

me segue , e divulga tb , estarei divulgando o seu , se pooder me passar seu msn , agradecerei !