“Há várias árvores que se destacam no cenário urbano por serem belas, ou por sua raridade e longo tempo de existência, sendo assim merecem proteção especial. Algumas delas são verdadeiros marcos históricos e carregam consigo a nobreza de sua madeira como os Jatobás e Paineiras Rosas”, comenta Donizeti.
Como consta no Art. 7º do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65), qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. As espécies contempladas ficam no Cajuru: três Jatobás, uma Paineira Rosa e um Cambará; no Éden: um Jatobá e uma Paindeira Rosa; e em Aparecidinha: uma Copaíba.
“A intenção é proteger os exemplares e, desta maneira, fomentar o ciclo natural que nos possibilita usufruir de bem estar e boa qualidade de vida” conclui o vereador, que considera a lei uma vitória em favor da natureza.
Como consta no Art. 7º do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65), qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. As espécies contempladas ficam no Cajuru: três Jatobás, uma Paineira Rosa e um Cambará; no Éden: um Jatobá e uma Paindeira Rosa; e em Aparecidinha: uma Copaíba.
“A intenção é proteger os exemplares e, desta maneira, fomentar o ciclo natural que nos possibilita usufruir de bem estar e boa qualidade de vida” conclui o vereador, que considera a lei uma vitória em favor da natureza.