quarta-feira, 16 de maio de 2012
Política de meio ambiente contempla direitos dos animais
Emendas do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) garantiram a inclusão da defesa dos animais entre as diretrizes para o meio ambiente no município
O vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), por meio de três emendas de sua autoria aprovadas em plenário, inseriu na Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, instituída por lei, dispositivos que garantem os direitos dos animais no município. A Lei 10.060, foi promulgada no dia 3 de maio último e, em seus 152 artigos, estabelece as diretrizes que vão reger toda a política ambiental no município.
Por meio de emenda do vereador João Donizeti, a lei passou a contar com o inciso VII em seu artigo 34º, que estabelece como uma das obrigações do município a criação do Conselho Municipal dos Direitos dos Animais (CMDA). O vereador, também por meio de emenda, acrescentou o artigo 46, que proíbe a realização de rodeios, touradas, vaquejadas, farras de boi e eventos similares no município.
Uma terceira emenda de João Donizeti acrescentou, ainda, o artigo 56 à referida lei, estabelecendo que “fica proibida, no âmbito do município de Sorocaba, a vivissecção, assim como o uso de animais em práticas experimentais que a eles provoquem sofrimento físico ou psicológico, sejam estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica”.
João Donizeti considera fundamental a lei que implanta a Política Municipal de Meio Ambiente, mas ressalta que os direitos dos animais não poderiam ficar de fora das diretrizes da referida norma, por isso fez questão de apresentar as emendas, que foram aprovadas e incorporadas ao projeto original.
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